Zanin vota para juntar processos de Moraes e Mendonça

O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente, nesta terça-feira (15), a questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes no julgamento envolvendo os procedimentos relacionados aos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Ao justificar seu voto, Zanin afirmou que existe uma questão processual que precisa ser resolvida antes de o Supremo avançar sobre a possibilidade de abertura de uma investigação. Segundo ele, o próprio ministro Edson Fachin, ao assumir a relatoria da PET 16.662, mencionou a possibilidade de aplicação do Código de Processo Civil, relacionado à suspeição.
Zanin citou uma decisão de Fachin, de 12 de setembro, na qual o presidente do STF assumiu a relatoria da PET 16.662 e registrou a possibilidade de aplicação do dispositivo.
Para Zanin, se existe a possibilidade de reconhecimento da suspeição de Mendonça, seria necessário resolver essa questão antes de analisar a autorização para uma investigação.
“Julgar ou analisar aqui o início, uma autorização de investigação, sem saber se a suspeição será ou não reconhecida, seria uma inversão lógica dos atos processuais”, disse.
Segundo o ministro, o eventual reconhecimento da suspeição poderia produzir consequências jurídicas. Por isso, ele considerou esse ponto determinante para acolher a questão de ordem apresentada por Gilmar.
“Não é possível deliberarmos sobre algo que está, digamos assim, ainda sujeito à verificação”, disse.
Zanin defende reunião dos procedimentos
O ministro também defendeu a reunião dos procedimentos relacionados às PETs 16.662 e 16.704. Na avaliação dele, o apensamento poderia permitir que a sequência dos atos processuais fosse observada de maneira mais coerente.
Zanin afirmou que a reunião dos casos poderia permitir, ainda, a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o conjunto das questões.
“Essa reunião de procedimentos, esse encadeamento lógico dos atos procedimentais, a oitiva da Procuradoria-Geral da República (…) poderá nos permitir (…) verificar qual é a posição da Procuradoria-Geral da República em relação a este tema e aos temas conexos que poderão ser reunidos”.
PGR não teria pedido abertura de investigação
Outro ponto destacado por Zanin foi o conteúdo da PET 16.662. Segundo ele, os pedidos apresentados no processo foram formulados pela Procuradoria-Geral da República em manifestação de 1º de setembro. O ministro afirmou não ter identificado, na petição, um pedido da PGR para que o Supremo analisasse a abertura de investigação.
Zanin citou o artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno do STF, dispositivo relacionado à possibilidade de instauração de procedimento de apuração.
“Não há pedido do procurador-geral da República para que analisemos a possibilidade ou não de aplicar o artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno”, disse.
A partir disso, o ministro argumentou que o Supremo não deve substituir o Ministério Público, que exerce a titularidade da ação penal e da investigação.
“Nós, julgadores (…) não podemos nos substituir ao órgão ministerial.”
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Voto
Ao final, Zanin afirmou que acompanhava integralmente a questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes, acrescentando apenas as considerações feitas durante seu voto.
“Estou acompanhando na íntegra a questão de ordem trazida pelo ministro decano Gilmar Mendes”, disse.
O voto de Zanin foi apresentado durante a análise da questão de ordem, que também envolve o pedido para reunir as PETs 16.662 e 16.704, redistribuir os procedimentos e permitir a manifestação da PGR e de magistrados citados no caso Banco Master.





